Registro de Unidades de Recebíveis e Contratos de Cessão, Gravame e Ônus.
A partir da Resolução 4.734/19 e a Circular 3.952/19, o ativo financeiro composto por transações de arranjos de pagamento tiveram novas regras e procedimentos.
As transações de arranjos de pagamento que ocorrem entre o EC e a Credenciadora ou Subcredenciadora, se transformam em Agendas Recebíveis.
As Agendas de Recebíveis são um conjunto de Unidades de Recebíveis (URs) compostas por CNPJ ou CPF do Estabelecimento Comercial, Código de Arranjo, Identificação da Instituição de Pagamento e Data de Liquidação.
Este conjunto de URs as Credenciadoras ou Subcredenciadoras serão obrigados a registrarem 100% na Registradora CIP.
Assim como as URs os Contratos de Cessão, Gravames e Ônus também serão obrigados a registrarem 100% na Registradora CIP.
Por ser uma câmara de ativos com significativa contribuição para a segurança, integridade e transparência do sistema financeiro nacional, a Registradora CIP é definida pelo Banco Central do Brasil como câmara sistemicamente importante ao setor.